TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM
Ao clicar em "Li e concordo com os Termos de Serviço", você concorda com os seguintes termos e condições para o uso dos serviços de infraestrutura em nuvem fornecidos pela CloudUnix WebServices Ltda.
PARTES
CONTRATADA: CLOUDUNIX WEBSERVICES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua 06, Qd.Q, Lote 23, N. 237, Vila Isaura – CEP 74.553-100 – Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.373.655/0001-31.
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que aceita estes termos e contrata os serviços através do site da CloudUnix.
OBJETO
2.1. Disponibilização ao CONTRATANTE de infraestrutura de datacenter para alocação de máquinas virtuais (VM) com sistema operacional padrão, configuração inicial, assessoria e auxílio na configuração e implantação, gerenciamento e monitoramento VM conforme especificado no plano contratado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Detalhamento dos serviços:
A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE:
a) Acesso a painel de controle para gerenciamento da instância virtual;
b) Possibilidade de reinstalação do sistema operacional a qualquer momento;
c) Monitoramento proativo da infraestrutura física.
3.2. Limites de uso:
O CONTRATANTE está ciente de que há limites de uso do CPU, memória RAM, espaço em disco e tráfego de rede, conforme o plano contratado. O uso excessivo destes recursos pode resultar em throttling (limitação) ou suspensão temporária do serviço.
3.3. Mudanças na prestação do serviço:
A CONTRATADA se reserva o direito de alterar as especificações técnicas dos serviços a qualquer momento, desde que tais alterações não resultem em diminuição da qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE.
3.4. Serviços adicionais:
Quaisquer serviços adicionais solicitados pelo CONTRATANTE, que não estejam incluídos no plano contratado, serão cobrados separadamente conforme tabela de preços vigente no momento da solicitação.
3.5. Assistência técnica:
A CONTRATADA fornecerá assistência técnica remota relacionada exclusivamente à infraestrutura fornecida e configurações básicas do sistema operacional. Isso inclui:
a) Para sistemas Linux: configuração de IPs, adição/remoção de usuários, instalação/remoção de pacotes comuns, configurações básicas de rede e firewall.
b) Para sistemas Windows: configuração de IPs, criação/remoção de contas de usuário, instalação/remoção de recursos do Windows, configurações básicas de rede e firewall do Windows.
c) Orientações gerais sobre o uso do painel de controle e funcionalidades da plataforma.
Questões relacionadas a aplicações específicas, bancos de dados, ou configurações avançadas do CONTRATANTE não estão cobertas pelo suporte padrão e podem estar sujeitas a cobranças adicionais.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA se obriga a:
(a) Prover equipamentos necessários para a infraestrutura contratada.
(b) Fornecer suporte técnico através do Painel de Suporte ao Cliente, com tempo de primeira resposta de até 24 horas.
(c) Manter um nível de serviço de disponibilidade de 99,9% do tempo, calculados mensalmente.
(d) Manter os últimos 7 backups ou 7 dias da instância virtual do CONTRATANTE.
(e) Implementar medidas de segurança para proteger os dados do CONTRATANTE.
(f) Fornecer relatórios periódicos sobre o uso de recursos, desempenho e disponibilidade.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE se obriga a:
(a) Utilizar os serviços de acordo com a legislação vigente e estes termos.
(b) Manter seus dados cadastrais atualizados.
(c) Gerenciar e responder pela correta utilização dos recursos contratados.
(d) Efetuar o pagamento antecipado pelos serviços contratados.
(e) Obter e manter todas as licenças necessárias para os softwares utilizados, exceto aquelas expressamente fornecidas pela CONTRATADA.
(f) Implementar e manter medidas de segurança adequadas em sua máquina virtual, incluindo, mas não se limitando a, uso de software antivírus atualizado e práticas seguras de gerenciamento de senhas.
(g) Realizar seus próprios backups regularmente, além dos fornecidos pela CONTRATADA.
PAGAMENTO
6.1. Os serviços são pré-pagos. O CONTRATANTE deve efetuar o pagamento antes da ativação dos serviços.
6.2. Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no índice IPCA. A CONTRATADA se compromete a informar a CONTRATANTE sobre qualquer reajuste com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, especificando claramente a fórmula de cálculo e o novo valor a ser cobrado. A CONTRATADA se reserva o direito de não aplicar o reajuste, mesmo que o índice seja positivo.
6.3. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 2% sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die.
VIGÊNCIA
7.1. A vigência dos serviços inicia-se no momento da ativação e dura pelo período contratado e pago antecipadamente pelo CONTRATANTE.
RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE pode cancelar os serviços a qualquer momento, mediante solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência. Durante este período, os serviços continuarão ativos, permitindo ao CONTRATANTE realizar o backup de seus dados.
8.2. A CONTRATADA pode rescindir o contrato em caso de violação destes termos pelo CONTRATANTE, mediante notificação prévia e oportunidade de correção, quando aplicável.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. A CONTRATADA será responsável por danos diretos causados ao CONTRATANTE, desde que comprovadamente decorrentes de sua culpa ou dolo.
9.2. A CONTRATADA não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes ou perda de dados, exceto quando decorrentes de sua comprovada negligência ou má-fé.
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Ambas as partes se comprometem a manter a confidencialidade das informações.
10.2. A CONTRATADA se compromete a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
10.3. Os dados do CONTRATANTE serão armazenados em território brasileiro.
SUPORTE E MANUTENÇÃO
11.1. O suporte técnico será fornecido através do Painel de Suporte ao Cliente.
11.2. O tempo de primeira resposta para solicitações de suporte é de até 24 horas.
11.3. Manutenções programadas serão informadas com antecedência ao CONTRATANTE.
BACKUP E RECUPERAÇÃO
12.1. A CONTRATADA manterá os últimos 7 backups ou 7 dias da instância virtual do CONTRATANTE.
12.2. A restauração de backups pode estar sujeita a custos adicionais, conforme especificado no plano contratado.
12.3. O CONTRATANTE é responsável por verificar a integridade dos backups e notificar imediatamente a CONTRATADA em caso de falhas.
ALTERAÇÕES NOS TERMOS
13.1. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar estes termos a qualquer momento, notificando o CONTRATANTE por e-mail com antecedência mínima de 30 dias. O CONTRATANTE terá o direito de cancelar o contrato sem ônus caso não concorde com as alterações.
FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás ou, onde a CONTRATADA devidamente manter uma filial, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
RESPONSABILIDADES EM AMBIENTE VIRTUALIZADO
15.1. O serviço fornecido pela CONTRATADA consiste na disponibilização de infraestrutura virtualizada em nuvem, onde:
a) A CONTRATADA é responsável pela manutenção e segurança da infraestrutura física e da camada de virtualização.
b) O CONTRATANTE é responsável pela gestão, segurança e atualização do sistema operacional, aplicações e dados dentro da instância virtual fornecida.
15.2. A CONTRATADA não tem acesso ou controle sobre o conteúdo da instância virtual do CONTRATANTE (como bancos de dados, arquivos armazenados ou mesmo softwares de serviço instalados e etc), exceto quando expressamente autorizado por este para fins de suporte técnico.
15.3. O CONTRATANTE reconhece que:
a) É sua responsabilidade manter seu sistema operacional e aplicações atualizados e seguros.
b) A CONTRATADA não pode ser responsabilizada por vulnerabilidades ou problemas decorrentes da falta de atualização ou configuração inadequada do ambiente virtual pelo CONTRATANTE.
15.4. A CONTRATADA se compromete a:
a) Fornecer orientações e melhores práticas para a segurança do ambiente virtualizado.
b) Notificar o CONTRATANTE sobre vulnerabilidades conhecidas que possam afetar a segurança da infraestrutura.
c) Oferecer, mediante contratação adicional, serviços de gerenciamento e atualização do sistema operacional e aplicações da instância virtual.
d) Envidar os melhores esforços para que o sistema de IP (Internet Protocol) protegido, ou aquele eventualmente CONTRATADA como recursos opcionais, bloqueie acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos da CONTRATANTE. A CONTRATADA, no entanto, se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes da transposição do IP protegido através da internet.
e) Prover equipamentos necessários para suportar a infraestrutura contratada pela CONTRATANTE.
f) Não está incluído o deslocamento de nossa equipe de suporte para o local onde a CONTRATANTE se encontra, para prestar suporte à configuração de equipamentos e/ou softwares.
g) A CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de monitoramento do funcionamento dos softwares e sistemas instalados pela CONTRATANTE dentro de sua instância virtual.
15.5. Ambas as partes reconhecem a natureza compartilhada da responsabilidade em ambientes virtualizados e se comprometem a cooperar na manutenção da segurança e integridade do serviço.
15.6. A CONTRATADA não será responsável por perdas de dados resultantes de ações do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a:
a) Remoção acidental de arquivos pelo CONTRATANTE;
b) Infecções por vírus, malware ou outro software malicioso;
c) Configurações inadequadas de segurança feitas pelo CONTRATANTE;
d) Uso de senhas fracas ou compartilhamento de credenciais de acesso.
e) Sequestro de dados dentro do sistema do CONTRATANTE.
15.7. Uso responsável do IP: O CONTRATANTE é responsável pelo uso adequado dos endereços IP fornecidos pela CONTRATADA. O uso indevido, incluindo, mas não se limitando a, spam, ataques cibernéticos, ou qualquer atividade ilegal, pode resultar na suspensão imediata dos serviços e possível rescisão contratual.
15.8. Compartilhamento de informações em caso de investigação: A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a compartilhar informações pessoais e dados de uso do serviço com autoridades policiais ou mediante mandado judicial, em caso de investigações relacionadas ao uso dos serviços contratados. A CONTRATADA se compromete a:
a) Compartilhar apenas as informações estritamente necessárias e solicitadas pelas autoridades competentes;
b) Notificar o CONTRATANTE sobre o compartilhamento de suas informações, desde que não haja impedimento legal para tal notificação;
c) Manter registro de todos os compartilhamentos de informações realizados, incluindo a data, a autoridade solicitante e o escopo das informações compartilhadas.
15.9. A CONTRATADA se compromete a adotar todas as medidas de segurança necessárias para proteger as informações pessoais do CONTRATANTE, mesmo em casos de compartilhamento autorizado com autoridades.
UPTIME/SLA
16.1. A CONTRATADA garante que o serviço permanecerá ativo por 99,9% do período mensal contratado. Caso ocorram imprevistos que ultrapassem o período de uptime garantido, o CONTRANTANTE terá direito a uma compensação, que poderá incluir reembolso proporcional ao período de indisponibilidade ou desconto na fatura do mês seguinte, conforme a tabela abaixo:
Tempo Disponível Desconto
99.9% até 99,7% 5%
99,6% até 99,5% 10%
99,4% ou menos 30%
16.2. Manutenções programadas, desde que comunicadas com antecedência mínima de 12 horas, não serão consideradas como indisponibilidade para fins de cálculo do SLA e não darão direito a descontos.
16.3. Indisponibilidades ocorridas por problemas ou falhas em softwares ou sistemas operacionais instalados dentro do servidor da CONTRATANTE, mesmo que pela CONTRATADA em servidores gerenciados, não entram no cálculo de garantia acima e não são passíveis de solicitação de desconto.
16.4. A CONTRATADA não será responsabilizada por indisponibilidades causadas por conteúdo que infrinja a política de uso e ocasione queda ou bloqueio do serviço.
16.5. A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
(a) Falha na conexão ("LINK") fornecida pela empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
(b) Falhas de programação da "instância" de responsabilidade da CONTRATANTE.
16.6. A não utilização pela CONTRATANTE do espaço máximo disponibilizado como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
17.1. O CONTRATANTE tem o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias a contar da ativação dos serviços, conforme previsto no Art. 49 do CDC. Neste caso, o valor pago será integralmente restituído.
POLÍTICA DE USO (PDU)
18.1. O CONTRATANTE concorda em não utilizar os serviços da CONTRATADA para:
a) Atividades ilegais ou fraudulentas;
b) Distribuição de conteúdo ilegal, incluindo, mas não se limitando a, material que viole direitos autorais ou pornografia infantil;
c) Envio de e-mails não solicitados (spam);
d) Ataques de negação de serviço (DDOS) ou outras atividades que possam prejudicar a rede da CONTRATADA ou de terceiros;
e) Serviços para VPN ou Proxy;
f) Distribuição de malware ou outros softwares maliciosos;
g) Violação da segurança de sistemas ou redes.
18.2. A CONTRATADA se reserva no direito de suspender ou encerrar os serviços caso identifique violações à Política de Uso, após notificação ao CONTRATANTE e oportunidade de correção, quando aplicável.
PROPRIEDADE DOS ENDEREÇOS IP
19.1. Os endereços IP fornecidos pela CONTRATADA são de sua propriedade e concedidos apenas para uso pelo CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
TRÁFEGO E UTILIZAÇÃO DE BANDA
20.1. O serviço contratado não possui limite de tráfego de dados mensal, sendo, portanto, ilimitado, obedecendo o limite máximo de velocidade da largura de banda de transmissão contratada.
SERVIDORES GERENCIADOS
21.1. Para servidores gerenciados pela CONTRATADA, esta poderá realizar atualizações emergenciais em softwares e sistemas operacionais para correções de falhas críticas que possam comprometer a segurança, podendo ocorrer indisponibilidade durante ou depois desse processo.
BACKUPS
22.1. A CONTRATADA manterá backups dos últimos 7 dias ou os últimos 7 backups da instância virtual do CONTRATANTE, o que for mais aplicável.
22.2. O CONTRATANTE é responsável por verificar a integridade dos backups e notificar imediatamente a CONTRATADA em caso de falhas.
22.3. É obrigação do CONTRATANTE manter seus próprios backups em local separado da infraestrutura da CONTRATADA, conforme a ISO 27001 determina a respeito dos planos de recuperação e continuidade de negócios.
CONFIDENCIALIDADE
23.1. Ambas as partes se comprometem a manter a confidencialidade das informações trocadas durante a execução deste contrato, mesmo após seu término.
Ao clicar em "Li e concordo com os Termos de Serviço", você confirma que leu, entendeu e concorda com todos os termos e condições acima.
Goiânia, 15/07/2024